Publicada resolução que altera o processo de formação de condutores

Publicada resolução que altera o processo de formação de condutores

 

Conforme adiantamos na semana passada, o processo de formação de condutores brasileiros terá novas regras. Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Res. 778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entre outras determinações, torna o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores facultativo.

Veja as mudanças:

Simulador

De acordo com a nova norma o uso do simulador para obtenção da categoria B não será mais obrigatório. Conforme a resolução, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.

A Resolução diz, ainda, que o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação de condutores.

Aulas noturnas

A exigência de aulas noturnas cairá para 1 hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto) quanto categoria “B” (carro) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Carga Horária do curso prático

Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” volta a ser de, no mínimo, 20 horas/aula. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula.

Ciclomotores

Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) serão exigidas, no mínimo, 5 (cinco) horas/aula práticas. Atualmente são exigidas, no mínimo, 20 (vinte) horas/aula práticas.

Outra mudança é que nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.

A Resolução ainda traz uma medida adicional para facilitar a obtenção da ACC nos 12 meses posteriores à publicação dessa norma. Os candidatos poderão abster-se de realizar as aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas, durante o período de 12 (doze) meses, improrrogável, contado da entrada em vigor da Resolução. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.

Quando entra em vigor?

As novas normas entrarão em vigor daqui a 90 dias.

 

Fonte: Portal do Trânsito